A Lei nº14.300/22, sancionada em janeiro de 2021, estabelece um marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída. Significa que os consumidores que produzem a própria energia passarão a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição sobre a energia produzida. Aqueles que aderirem ao sistema fotovoltaico ainda neste ano estarão isentos das taxações instauradas pela nova Lei até 2045.
As vantagens do sistema solar são inúmeros:
Além da economia de dinheiro imediata, um sistema de energia solar pode ser planejado para abastecer até cinco residências (desde que no mesmo CPF); existe um sistema de créditos para que você utilize o excedente de energia gerada nos meses com mais sol, por exemplo; é uma energia 100% limpa, que não agride o planeta; é possível acompanhar tudo por meio de um aplicativo; a manutenção é baixíssima; todo o nosso serviço e equipamentos são garantidos, além de termos seguro em caso de eventual acidente.
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Com informações do G1